Um Projeto de Lei (PL) que está avançando na Câmara dos Deputados visa responsabilizar as montadoras de carros por danos decorrentes de defeitos de fabricação. Por exemplo, caso seja comprovado que uma infração de trânsito ocorreu por defeito de fábrica, as penalidades serão aplicadas ao fabricante e não ao condutor. A medida, assim, alteraria o Código Brasileiro de Trânsito (CTB).
O PL 2464/2023, aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara, diz que "importadoras, montadoras e fabricantes de veículos e autopeças" serão responsabilizados istrativamente por "danos causados a usuários, terceiros e ao meio ambiente em razão de falhas em projetos".
A proposta é do deputado federal Hugo Leal (PSD-RJ). "O projeto traz ao ordenamento jurídico a solução para um problema que pode injustamente levar à punição istrativa do condutor, por infração pela qual não teve culpa ou responsabilidade", afirmou o parlamentar.
O texto, ainda, assegura ao fabricante o direito à ampla defesa nos processos istrativos. "Ao consignar no CTB a responsabilidade istrativa do fabricante ou importador do veículo ou da autopeça, permite-se que a demanda seja levada diretamente à apreciação do órgão responsável, simplificando o processo e abreviando a decisão sobre o caso”, acrescentou Leal.
Tramitação
Para virar lei, o projeto ainda precisa avançar na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados e ar pelo Senado Federal. Até o momento, não há data para o texto ser apreciado pelos parlamentares.
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